Legislação Municipal
de Lajes-RN

wPrefeituradeLaies GammNETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 550/2012. Dispõe sobre a criação de cargos públicos efetivos para integrar a estrutura orgânica do Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribui¢des legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Ficam criados, no quadro permanente de pessoal do Municipio de Lajes, os seguintes cargos: 1 — 02 (duas) vagas de Auxiliar de Servigos Gerais, no Distrito de Firmamento: 11 - 01 (uma) vaga de Vigia, no Assentamento Boa Vista. Art. 2° - As atribuigdes dos cargos criados por esta Lei encontram-se definida na Lei que instituiu a estrutura orgdnica do municipio. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta da dotagdo orgamentaria destinada as despesas com pessoal, conforme a Lei do orgamento municipal. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 01 de Junho de 2012. ™\ Jos - Secretário Municipal Inferino de Administração — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367