Legislação Municipal
de Lajes-RN

Prefeitura Municipal de LAJES CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 484/2009 Institui o dia 15 de junho como o Dia Municipal de Combate as Drogas, no municipio de Lajes e da outras Providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o disposto no Art. 37 inciso IX, da Constituição Federal de 1988, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituido o dia 15 de junho como o Dia Municipal de Combate as Drogas, no âmbito do municipio de Lajes, passando a fazer parte do calendario municipal; Art. 2° - Esta data passara a fazer parte do calendario oficial de atividades do municipio, onde deverdo ser realizadas pela Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assisténcia Social e os demais órgãos competentes, em ações direcionadas ao combate as drogas em nosso municipio. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo revogando as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Agosto de 2009. T, l &3 — - Secretario Municipal de Administração e Obras — www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rm@ig.com.br TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197/FAX 3532-2367