ma &PrefeituraccLajes — casmercoo reereno Cómpromísso, Trabalho e Cidadania Lei nº 733/2016. Dá ao Municipio de Lajes/RN o Título de Cidade Amiga das Abelhas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1" - A referida Lei traz 05 (cinco) objetivos principais L Ampliar o coOnhecimento e a educação da população sobre a importância das abelhas; * Engajar as organizações públicas na conscientização e proteção dos polinizadores; * Apoiar as administrações públicas com práticas de gestão que preservem os polinizadores em áreas urbanas, e sua convivéncia com a população; 4. Reconhecer as administracdes orientadas para a preservagio, melhoria e recuperaciio do Meio Ambiente: & Gerar um ambiente favorivel a0 incremento e expansio da criação de abelhas sem ferrão no municipio. Art. 2" - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagio, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Maio de 2016. //' = = Luiz Benes Leocadio de’.fi/ . é = - Prefeito - Í Atesto que a Lei N3 /// Fol publicada no dºmu._u_(_/ CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367