Legislação Municipal
de Lajes-RN

&m $Prefeituradelajes - comercormmmo Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 735/2016. Dispõe sobre a Criação, o Comércio e o Transporte de Abelhas sem Ferrdo (Meliponineas) na Area Urbana do Municipio de Lajes/RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuigoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1" - Fica permitida a criagdo, o comércio e o transporte de abelhas sem ferrao (Meliponineas) na area urbana do municipio de Lajes/RN Art. 2° - Para os efeitos desta Lei considera-se I. Abelhas sem ferrdo: terminologia popular que designa os meliponineas; I Colénia: abelha sem ferrio, formada por uma ou mais rainhas, operárias e zangdes que vivem em um mesmo ninho; 1. Colmeia (casa das abelhas): os abrigos preparados, na forma de caixas, em troncos de árvores seccionadas, cabagas, recipientes cerimicos ou similares; Iv. Meliponicultura: criação racional de meliponineos: V. Meliponicultor: pessoa que, em abrigos apropriados, mantém abelhas sem ferrio, objetivando a preservacio do meio ambiente, a conservacio das espécies e a utilizagio delas, de forma sustentdvel, na polinização das plantas e na produção de mel, de pólen e de própolis, para consumo proprio ou para comércio; e VI. Meliponario: local destinado a criação racional de abelhas sem ferrão, composto de um conjunto de colonias alojadas em colmeias especialmente preparadas para o manejo e manutenção dessas espécies. Art. 3° - É livre a criação de abelhas sem ferrdo na area urbana de Lajes/RN, desde que em concordancia com a legislagao sanitaria e ambiental em vigor Art. 4º - Para o manejo das abelhas sem ferrão, o Meliponicultor devera utilizar metodologias tecnicamente aprovadas pelos órgãos oficiais competentes ou, na auséncia destas, utilizar métodos que mais se aproximem da biologia da espécie em questdo Art. 5º - Para a ampliação e instalagdo do Meliponario, o Meliponicultor podera utilizar L A multiplicação artificial por meio da divisão de enxames; ". A aquisição de colônias de outro Meliponicultor, e; I1l. — A captura de enxames através da utilização de ninhos-isca. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 UPT enuradela'es GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Paragrafo Unico — As atividades que envolvem abelhas sem ferrdo na area urbana devem ser realizadas em locais que tenham aporte de recursos floristicos para a nutri¢do adequada das abelhas. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 31 de Maio de 2016. e /Z É VD . = LwizBenes LCOdeIO de Aratjo—" & “ - Prefeito - Atesto que a Lal NO2 )/ /2 Fol pub!leuda no V CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn&ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367