PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 583/2013. Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse publico, 2 contratação de servigos pessoais, para a prestagio continuada dos servigos essenciais de interesse publico do Municipio de Lajes/RN e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Municipio de Lajes/RN. a contratação de profissionais para dar execução ao Programa Nicleo de Apoio a Saide da Familia — NASF, em garantia da prestagdo continuada dos servigos essenciais a população $ 1° - A contratagdo tempordria e de excepcional interesse piblico se dará somente para os seguintes cargos: I — 01 (um) cargo de Assistente Social, com graduaciio em Servigo Social e inscri¢ao no Conselho de classe, com vencimento bésico no valor R$ 1.800,00 (hum mii e oitocentos reais); 11 — 01 (um) cargo de Farmacéutico Bioquimico, com graduação em Farmicia e Bioquimica e inscrição no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais); I — 01 (um) cargo de Médico Psiquiatra, com graduacio em Medicina e pós graduagiio em Psiquiatria, e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 3.000,00 (trés mil reais). Art. 2° - Os contratos por prazo determinado vigerdo até o dia 31 de Dezembro de 2013, improrrogaveis. Parágrafo Unico — Os contratos de que trata esta Lei poderdo ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniéncia da administragdo publica respeitados os direitos dos contratados. Art. 3° - Os contratos serão celebrados de forma direta e imediata, independentemente de realizagdo de Processo Seletivo Piblico. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelzjes.m@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrdo por conta das verbas consignadas no Or¢amento Geral do Municipio de Lajes/RN, oriundas do Fundo Nacional de Saúde para execução do Programa Niicleo de Apoio à Saude da Familia - NASF, neste Municipio, em dotações especificas. Art. §° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Munigi es/RN, em 09 de Setembro de 2013. o Tonara Celeste Leotadio de Araújo - Secretiria Municipal de Saúde - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rm@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367