Legislação Municipal
de Lajes-RN

LEI N° 393 /2003. Reconhece como sendo de Utilidade Pública a Unido Caixeiral de Lajes e determina outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN fago saber que o Poder Legislativo Municipal Decreta e eu sanciono a séguime Leis Art. 1º- Fica reconhecida como sendo de Utilidade Pública em nível Municipal, a União Caixeiral de Lajes, com sede na Praça Manoel Januário Cabral, nº 404, nesta cidade de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes, em 09 de Outubro de 7âz Bel/w's Leocadio de Araújo —— Isailson e Araújo Sec. Mul. de Administracdo