Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA V}F‘ GABINETE DO PREFEITO e o POVO QUE| Lei Municipal nº 856/2020 Altera os artigos 3º, 5% 6º e 8º da Lei 455/2007 - que dispõe sobre a nova Estrutura Organizacional do Conselho Municipal de Cultura de Lajes/RN, órgão colegiado de caráter normativo, consultivo e orientador, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura têm suas atribuições, competéncias, estrutura e funcionamento definidos nesta Lei. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele Sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 455/2007, de 26 de Novembro de 2007, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Cultura será integrado por 13 (treze) membros, sendo 05 (cinco) representantes da administração pública municipal, 01 (um) representante do legislativo e 07 (sete) representantes da sociedade artístico e cultural lajense, com a seguinte composição: I - Secretário Municipal de Educação e Cultura; 11 - Coordenador Administrativo de Cultura; 11 - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educagao; IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas; V - 01 (um) representante do Legislativo Municipal; VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Comunicação; VII - 01 (um) representante da Casa de Cultura Popular; VIII - 01 (um) representante de Associagées e Fundações que trabalham a cultura no nosso municipio; 1X - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; X - 01 (um) representante do Sindicato dos Professores; XI - 01 (um) representante da Sociedade Artistico e Cultural de Teatros e Dangas; XI - 01 (um) representante da Sociedade Artistico e Cultural da MLi.\'i/u: MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva n‘—’z{7 eritro -l 59.535-000 — Lajes/RN Site: wwwe.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap@Iajes.rn.gov.br/ TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA r)Fd GABINETE DO PREFEITO POV QUE CONQUISTA XUl - 01 (um) representante da Sociedade Artístico e Cultural de Artesanato. ” $ 1º - A representação dar-se-á através da nomeação de 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente; Art. 2º - O art. 5º da Lei Municipal nº 455/2007, de 26 de Novembro de 2007, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Secretário Municipal de Educação e Cultura e o Coordenador Administrativo de Cultura comporão o Conselho durante a vigência de seus cargos, e os demais membros do Conselho exercerão mandato de 02 (dois) anos com reeleição. ” $ 1º Ocorrendo vaga no Conselho, será nomeado novo Conselheiro que completará o mandato do antecessor. Art. 3º - O art. 6º da Lei Municipal nº 455/2007, de 26 de Novembro de 2007, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Conselho será presidido pelo Coordenador Administrativo de Cultura, e os cargos eletivos serão preenchidos, dentre os conselheiros efetivos, através de escrutínio secreto, pela maioria absoluta do Colegiado. ” Art. 4º - O art. 8º da Lei Municipal nº 455/2007, de 26 de Novembro de 2007, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - O Conselho terd sede na Casa dos Conselhos, situado na praça Januário Cabral, e realizará reuniões no período ¢ na forma fixados no respectivo Regimento Interno. ” Art. 5º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de.]Áijes/RN, em 31 de Julho de 2020 T4 ATESTO QUE A LEINeES G/ 2 20 FO! PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL os > . e DO MES ¢ arques Fernande$ “ Pfefeito Municipal MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Pelácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 - Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197