ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 891/2021 Dispõe sobre o uso de adesivos de identificação nos veículos de serviços oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal de Lajes, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Os adesivos de identificação dos veículos oficiais do Município de Lajes passam a ter a seguinte estrutura de identificação: I. Nome do Poder: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES ou CÂMARA MUNICIP AL DE LAJES; II. Inscrição obrigatória: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO; III. Identificação do responsável pelo uso do veículo: NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL ou DEPARTAMENTO; IV. Reclamação: DENÚNCIAS: LIGUE (84) 3532-2197; § 1º - Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visualização, tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos; § 2º - O telefone para denúncias deverá ser sempre o da Prefeitura Municipal. Art. 2° - A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal seja da Prefeitura ou da Câmara em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Município e de seus cidadãos. Art. 3° - Os veículos de uso exclusivo do Prefeito Municipal e do Presidente da Câmara ficam isentos desta identificação, por se tratarem de autoridades representativas dos Poderes Públicos Municipais. Art. 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento municipal. Art. 5° - A presente lei será regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de dezembro de 2021. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Weslley Thiago Martins Fernandes Código Identificador:48D9BBD8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/12/2021. Edição 2674 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/