Legislação Municipal
de Lajes-RN

&a §Prefeituradelajes - cmenco nm Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 520/2010 Dispõe sobre a doação de um imóvel de propriedade do Município para a construção da Igreja Evangélica, denominada de “IGREJA DE CRISTO NO BRASIL” e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imovel pertencente ao patrimônio publico municipal para a Igreja Evangélica denominada de “IGREJA DE CRISTO NO BRASIL”, uma area de 1.158,74m? de superficie, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no municipio de Lajes/RN, com a seguinte descrigdo: ao norte, medindo 54,12 metros limitando-se com area de Posse Indefinida; ao sul, medindo 56,16 metros com area destinada ao Ministério Publico; ao leste, medindo 25,48 metros com a Avenida José Militdo Martins; ao oeste, medindo 45,17 metros com a area pertencente a Escola Estadual Olimpio Procopio de Moura; partindo do vertice 11 com azimute de 79°16’ e uma distancia de 54,12 metros chega-se ao vértice 12, partindo do vértice 12 com azimute de 173º19' e uma distancia de 25,55 metros chega-se ao vertice 13, partindo do vértice 13 com azimute de 268º33' e uma distância de 56,14 metros chega-se ao vértice 10, partindo do vértice 10 com um azimute de 359º55' e uma distancia de 16,72 metros chega-se ao veértice 11, que totaliza a area total de 1.158,74 metros quadrados™ Paragrafo Unico - O terreno doado sera destinado a construção da Igreja de Cristo no Brasil Art. 2° — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de Outubro de 2010. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TCIECANE. (041 ET NET /3697 21107 1 FAV. 3627 2967