PREFEITURA DEM =S Lei nº 751/2017. Dispde sobre a denominagio do Centro Municipal de Artesanato e Balnedrio, e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte. faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a partir desta data oficializada a denominação do Centro Municipal de Artesanato e Balneario de “MARIA CARMELITA DE SA LEITAO CABRAL". Art. 2° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de Margo de 2017. / /" /,á/(,z ey José N’Arqucs Fernandes - Prefeito Municipal - Atesto que a Lei Nº]lj fi Fol pub!iwqa 0 doMés / SA Jailson CPF; 201'686.404-49 e JJu7 Chere du Gabiseta CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367