RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES C.G.C (MF) 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Silva, nº 17 - Fone (084) 532-2052 prefeituradelajes.rn@ig.com.br LEI N° 395/2003. Dispde sobre a institucionalizaciio do “Hino Oficial do Municipio de Lajes” e da outras Providéncias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE LAJES-RN, nos termos da Legislacdo constitucional e infraconstitucional faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituido o Hino Oficial do Municipio de Lajes, letra e musica de autoria de João Batista Martins da Costa, criado no ano de 1995, o qual foi concebido e devera ser executado no tom “La menor”, nos termos das partituras arquivadas nos arquivos da edilidade. Art. 2° - A letra do hino é a seguinte: “Intrépida cidade sertaneja”. Ó madre nobre de um povo varonil; Labutas contra secas e estiagens Engrandecendo o sertdo do meu Brasil. Teu povo agradece a fortaleza Que existe em cada natural desse sertdo Um povo forte, insistente que ndo chora Dedicando o seu amor a esse chão Serra do feiticeiro Lajes, do Cabugi Fauna inigualavel Flora, temos aqui Moldando com ternura tuas paisagens O criador deu-te imagens belas mil, Esculpindo num momento de louvor Onde outrora foi um bravo solo hostil. Tens agora esperanga pro futuro, Com o amor confianga e unido. i Encorado pela mão do onipotente Ó povo forte de vigor e tradição. Serra do feiticeiro Lajes, do Cabugi Fauna inigualavel Flora, temos aqui. Art. 3° - A presente Lei entrara em vigor nesta data, revogadas todas as disposições em contrario. = Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes-RN, em 25 de Novembro de 2003. \ 2 Lz < Luiz Benes Leocadio de Araújo = cáãi de Araújo ul. de/ldministraçãa