Legislação Municipal
de Lajes-RN

m CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 01.717.814/0001-04. Praga Manoel Januário Cabral, 54. - CEP 59.535-000. Email: camaradelajes@hotmail.com LEI N°603/2014 Dispõe sobre alteragdo na Lei Orgéanica Municipal e da outras providéncias. A CAMARA MUNICIPAL DE LAJES-RN, no uso de suas atribuigoes, faz saber que o Plenario, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Emenda a Lei Organica Municipal nos seguintes artigos: Art. 1° - Altera o artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redagao: “Art. 17 - A Câmara Municipal reunir-se-a, anualmente na Sede do Municipio, de 1° de fevereiro a 30 de junho e de 1° de agosto a 20 de dezembro”. Art. 2° - Altera o paragrafo 2° do artigo 17, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo 2º - A Câmara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, secretas e itinerantes”, Art. 3° - Altera o paragrafo 6° do artigo 23, que passa a ter a seguinte redagao: - A eleição da Mesa Diretora da Camara Municipal, para o segundo biénio, far-se-a a qualquer tempo, data, hora, no periodo de sua legislatura, automaticamente os eleitos. considerando-se empossados Art. 4° - Esta emenda entrara em vigor da data de sua publicagao. ( aaah ss b (e Clovis Secundo. Vale F 1 1 €A ESA JIMy Cleysq}n Tedfilo da?v e Vlce -Presidente / Mesa Diretora, 28 de Março de 2014 /'A / / 2º Secretari / Felnp#errél/tfde/nefes Araújo (5