RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES C.G.C (MF) 08.113.466/0001-05 Rua Soriano Filho, nº 17 - Fone {084) 532-2052 Lei nº 364/2001 Cria cargos e salários correspondentes ao Concurso Público a ser realizado pela edilidade, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece a Carta Federal, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar na estrutura organizacional e gerencial da edilidade, os seguintes cargos e os respectivos saldrios, a fim de suprir as vagas inerentes ao concurso público procedido pela Prefeitura. a) CRETARIA MUNICIPAL DE E A TURA: 06 — Professor de Ensino Fundamental — Nivel Médio; 12 — Professor de Nivel Médio para a Zona Rural; 02 — Professor de Geografia — Nivel Superior; 02 — Professor de Histéria — Nivel Superior; 01 — Professor de Artes — Nivel Superior; 02 — Professor de Educacéo Fisica — Nivel Superior; 01 — Professor de Religião — Nivel Superior. b) ADMINISTRACAOQ GERAL: 06 — Coordenador de Departamento; 04 — Secretaria de Gabinete; 03 — Professor de Computacio; 03 — Digitador; 15 — Gari; 05 — Motorista; 01 — Telefonista; 07 — Vigilante; 01 — Coveiro; 17 - A.S.G 01 — Auxiliar de Eletricista 01 — Agente Fiscal de Tributos ) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE: 01 — Farmacéutico/Bioquimico; 02 — Auxiliar de Consultério Dentario; 02 — Auxiliar de Enfermagem; 01 — Assistente Social; 01 — Médico Clinico Geral; 01 — Enfermeiro; 03 — Odontólogo; 04 — Agente Administrativo; 01 — Laboratorista; Art. 2º - A remuneração específica para os cargos acima relacionados, obedecerão a tabela em vigor na municipalidade, já aprovada pelo Legislativo Municipal. Art. 3º -Os cargos disponibilizados no concurso público, haverão de substituir os servidores que vem trabalhando em regime excepcional, de conformidade com a Lei Municipal. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefei)o'Mgnicipal de Lajes/RN, em 06 de julho de 2001. / Luiz Leocadio de Arãújo Prefeito