ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 991, DE 25 DE JUNHO DE 2024. “Institui o ‘Dia de luta contra a LGBTFobia no município de Lajes/RN, e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Lajes/RN, o “Dia de Luta contra LGBTFobia”, a ser referenciado anualmente no dia 17 de maio. Parágrafo Único. Fica incluído o “Dia de luta contra a LGBTFobia no calendário de eventos do Município de Lajes/RN. Art. 2º No mês que se refere o caput do artigo 1º, o município promoverá atividades para conscientização, prevenção, orientação e combate a LGBTFobia. Art. 3º São objetivos da campanha: Desenvolver ações de conscientização baseada na tolerância e no respeito ao próximo, independentemente da sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática; Implantação de políticas públicas, programas e projetos; Prevenção às condutas que poderão caracterizar LGBTFobia; Estimular a conscientização sobre o respeito à liberdade de orientação sexual e identidade de gênero e de que a prática de LGBTFobia é uma forma de violência que prejudica toda a sociedade. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Registra-se, Publica-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de junho de 2024. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Rodrigo Carvalho da Silva Código Identificador:612F77DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/06/2024. Edição 3314 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/