Legislação Municipal
de Lajes-RN

A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 578/2013. Conceder Associagio dos Produtores Salgajucaba, a condição de entidade de utilidade publica municipal, passando a mesma gozar de todas as prerrogativas dessa condição. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1" - Fica concedida a Associagdo Salgajucaba, com sede e forum neste municipio, a condição de Entidade de Utilidade Publica Municipal Art. 2° - a REFERIDA Lei tem por objetivo reconhecer a importancia dessa entidade no tocante ao trabalho relacionado aos servigos em sua area rural através de seus associados e a comunidade em geral, o que tem contribuido bastante com a sociedade lajense Art. 3" - Dessa forma fica a Salgajucaba, concedida, pela condição de Entidade de Utilidade Publica Municipal, apos ter preenchido todos os requisitos legais, a realizar parcerias e convénios com o Poder Publico Municipal, para o bom desempenho de suas atividades Art. 4" - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 12 de Julho de 2013. es Leocadio de — Prefeito — =KL, s: Eugênio Rodrigues da Silva - Secretário Municipal de Administração — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367