RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES C.G.C (MF) 08.113.466/0001-05 Rua Soriano Filho, nº 17 - Fone (084) 532-2052 Lei nº 373/2001 Cria cargos e concede gratificagdo para o quadro funcional da Prefeitura e da outras providéncias O Prefeito Municipal de Lajes — RN, Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados os cargos abaixo especificados e passam a integrar o quadro de pessoal desta Prefeitura. N° DE ORDEM N° DE CARGOS ESPECIFICACAO SITUACAO FUNCIONAL 01 01 Diretor de Compras da Comissao Secretaria de Finangas 02 04 Agente Administrativo ESTATUTARIO 03 02 Odontdlogo ESTATUTARIO Art. 20 - fica concedido aos Diretores de Escolas uma gratificacdo de acordo com o quadro abaixo: ESPECIFICACAQ GRATIFICACAO — R$ Escola com até 200 alunos 120,00 Escola de 201 a 300 alunos 160,00 Escola acima de 300 alunos 220,00 Art. 3º - Os vencimentos dos encargos de que trata o artigo 1º, desta Lei, são os constantes da tabela anexa. Art. 4º - O cargo de Diretor de Compras será exercido em Comissão, por livre nomeação do Prefeito Municipal os demais cargos serão preenchidos mediante concurso público. Art. 5º - Os recursos para custear as despesas decorrentes desta Lei, estão assegurados pelo excesso de arrecadação verificado do presente exercício. Art. 6º - A presente Lei entr; vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Lajés, 28 dé dezembro de 2001. RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES €.6.C (MF) 08.113.466/0001-05 Rua Soriano Fitho, n 17 - Fone (084) 532-2052 ANEXO UNICO TABELA DE VENCIMENTOS N° DE ORDEM N° DE CARGOS ESPECIFICACAO VALOR R$ 01 01 Diretor de 400,00 compras da Secretaria Municipal de Finangas 02 04 Agentes Administrativos 180,00 03 02 Odontélogos 800,00 2001. Prefeitura Municipal de lajes/RN, em 28 de dezembro de