Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DEH = | GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 787/2017 Altera os Artigos 7°, 12° e 25°, Parágrafo Unico da Lei nº 500/2009, e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribui¢des que lhe são conferidas pela Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1° - O Paragrafo Unico do Artigo 25° da Lei Municipal nº 500/2009, Letra “F, sera excluido o cargo de Coordenador de Informatica e sera acrescido Assessor Técnico de Tecnologia de Informatica Art. 2° - O cargo de Assessor Tecnico de Informatica tera as seguintes atribuigoes a) Elaborar o plancjamento da rede de computadores das Unidades Administrativas do municipio; b) Definir as configuracées dos equipamentos que são adquiridos e a compatibilidade com a rede de computadores; c) Conferir e atestar os equipamentos de informática adquiridos e serem instalados nas Unidades Administrativas; d) Elaborar Termo de Referência visando à aquisição de equipamentos e contratação de serviços; e) Acompanhar, gerir e fiscalizar os contratos de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como as licenças e uso de software de gestão; U Orientar e capacitar os servidores municipais no uso dos equipamentos e softwares de gestão utilizados pelo município; g) Definir diretrizes ¢ plancjamento da expansio da rede de computadores nas Unidades Administrativas nas diversas secretarias municipais; h) Adotar medidas de seguran¢a visando o bom funcionamento dos equipamentos, softwares, servidor e toda rede de computadores; i) Gerenciar o desenvolvimenio dos sisiemas de armazenamenio e de recuperação de dados, e todo processamento, i) Estruturar ¢ gerenciar os bancos de dados, e de ambientes para internet; k) Desenvolver, implementar ou adaptar software com objetivo de melhorar a organização ¢ acessibilidade das informações; 1) Atuar no desenvolvimento de solugdes para os processos didrios, planejando e gerenciando informações e a infraestrutura de computagio na gestio municipal; m) Exercer outras fungdes inerentes a0 cargo. Art. 3" - O Artigo 12° da Lei Municipal nº 500/2009, que trata da Estrutura Funcional da Procuradoria Geral do Municipio, será excluido o cargo em comissio de Chefe de Gabinete e sera acrescido o cargo de Assessor Téenico Parágrafo Unico — O cargo em comissio de Assessor Técnico é de livre nomeagdo do executivo, e sera exigida graduagdo em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Ceniro — 59.535-000 — Laies/RN P . # PREFEITURA DE H LAI GABINETE DO PREFEITO Pava QU CONDUISTA Art. 4° - O cargo de Assessor Tecnico tera as seguintes atribuigdes a) Dar suporte ao Procurador Geral, elaborando despachos, pareceres e pesquisas: b) Acompanhar os processos no Forum: ¢) Controlar as agendas das audiéncias; d) Elaborar documentos, pareceres, entre outros; e) Prestar assessoria ao Procurador Geral nas demandas administrativas da PGM; f) Participar de audiências; g) Substituir o Procurador Geral nas faltas ¢ impedimentos, desde que, seja designado por ato do gestor municipal; h) Cumprir as determinagdes do Procurador Geral; i) Outras atividades inerentes ao cargo. Art. 5º - A remuneragao dos cargos de Assessor Técnico de Tecnologia de Informagdo e Assessor Técnico da PGM serdo o seguinte a) Assessor Técnico de Tecnologia de Informagiao R$ 3.200,00 (trés mil e duzentos reais); b) Assessor Técnico da PGM R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Art, 6° - Fica alterada a denominagdo do cargo de Assessoria Especial de Licitagdo, criado pela Lei Complementar nº 001/2014, que passara a ser Assessor Técnico de Licitagao Parigrafo Primeiro — O Artigo 2° da Lei Complementar nº 001/2014, passara a ter a seguinte redagao “Art. 2º- O Assessor Técnico de Licitação é uma Assessoria Especial especifica na Comissão de Licitações, no qual compete”. Parágrafo Segundo — A remuneração do cargo em comissão de Assessor Técnico de Licitação será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), Simbolo CC-) 1 Art. 7 - Fica alterado o Parágrafo Unico, do Artigo 7°, da Lei nº 500/2009, que exclui o cargo de Coordenador Administrativo, ¢ inclui o cargo de Coordenador da Junta Militar Parigrafo Unico — A remuneragao do cargo em comissao de Coordenador da Junta Militar ¢ de R$ 1.000,00 (hum mil reais), Simbolo CC-4 Art. 8º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 11 de Dezembro de 2017, / Atesto que a Lei Nªlô'j_j_ Foi publicada no b do Mês 121 1209 L rece 7 osé Marques Fernandes Jailson Mg'áâªa Sflva N CPF: 2016864 04-49 efeito Municipal Sec. Mun, Chefe de Gabinete CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alz:ra Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Laies/RN