Legislação Municipal
de Lajes-RN

FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO RIO GRANDE DO NORTE - FECAMRN LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 938/2023 EMENTA: Dispõe que a Rede Pública Municipal de Saúde realize as consultas médicas e exames em pacientes com idade superior a 60 (sessenta) anos em um máximo de 15 dias úteis e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art.1º - A Rede Pública Municipal de Saúde realizará as consultas médicas e exames em pacientes com idade superior a 60 (sessenta) anos em um prazo máximo de 15 dias úteis. Parágrafo único. O Exame requisitado por paciente com idade superior a 60 (sessenta) anos, se for considerado de alta complexidade, terão um prazo máximo de 30 dias uteis para realização. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Saúde e Seus Órgãos ficarão responsáveis em fiscalizar o cumprimento desta Lei, por meio do Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lajes/RN, 17 de janeiro de 2023. Rosemary dos Santos Costa Martins Presidente Publicado por: ROSEMARY DOS SANTOS COSTA MARTINS Código Identificador: 36731341 Matéria publicada no Diário Oficial da FECAM, no dia 18/01/2023. EDIÇÃO 1571. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariooficial.fecamrn.com.br