ALTERAçãO DA CARGA HORáRIA DO FARMACêUTICO BIOQUíMICO NO MUNICíPIO DE LAJES/RN - Altera a carga horária fixada no Anexo da Lei nº 615/2014, referente ao cargo de Farmacêutico Bioquímico.
Lei Nº 688/2015, Farmacêutico Bioquímico, Alteração De Carga Horária, 20 Horas Semanais, Remuneração R$ 1.700, 00, Lei Nº 615/2014, Prefeitura De Lajes/RN, Prefeito Luiz Benes Leocádio De Araújo.
Ops: Não há conteúdo registrado no momento.