Legislação Municipal
de Lajes-RN

a #PrefeituraccLajes cmereoommseno Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 521/2010 Autoriza o Poder Executivo a proceder a doação de imével para construgio da sede da Promotoria de Justica da Comarca de Lajes/RN e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art.1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imóvel pertencente ao Patriménio Municipal ao MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA, CNPJ nº 08.539.710/0001-04. com enderego na Rua Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97. Candelaria. Natal/RN. com uma érea de 1.087,50m?* de superficie, localizado na Avenida José Militão Martins. S/N, Centro, na Zona Urbana do municipio de Lajes/RN. com os seguintes limites e dimensdes: Norte: com lote denominado área 01, medindo 46,70m: Sul: com terra de patrimdnio da Prefeitura Municipal de Lajes/RN. medindo 33,00m; Leste: com Avenida José Militdo Martins. medindo 20.00m: e Oeste: com a Escola Estadual Olimpio Procopio de Moura. medindo 38.60m, cujo imóvel pertence ao patriménio pablico municipal, devidamente registrado no Servigo Notarial e Registral de Lajes/RN. Art. 2° - O imóvel de que trata o artigo anterior sera destinado a construção da Sede da Promotoria de Justiga da Comarca de Lajes/RN. sob responsabilidade orgamentaria e financeira da Procuradoria-Geral de Justiga do Estado do Rio Grande do Norte. Art. 3° - A área referida na presente Lei. reverterd automaticamente ao Patrimdnio Municipal se, no periodo de 02 (dois anos), caso não seja construida a sede da Promotoria de Justiga da Comarca de Lajes/RN, ndo podendo ser utilizado para outros fins. Art. 4° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de Outubro de 2010. DD . o LzA LLA 2— E JE Beãcs Lcocédic‘dbfifitxfl;' TZ /7 -Prefeito— * s Frantk - Secretário Munici CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367