Legislação Municipal
de Lajes-RN

e-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br LEI N° 392 /2003. Reconhece como sendo de Utilidade Publica o Sindicato Rural de Lajes e determina outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES-RN fago saber que o Poder Legislativo Municipal Decreta e eu sanciono a sêguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecido como sendo de Utilidade Publica em nivel Municipal, o Sindicato Rural de Lajes, com sede na Base Fisica, BR — 304, KM — 120, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 08.364.093-0001-45. Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposi¢des em contrérias. Gabinete do Prefeifo M\unicipal de Lajes, em 09 de Outubro de Sec. Mul. de/Administragio