PREFEITURA DE d Lei nº 752/2017. Autoriza o Poder Executivo a proceder, em carater de excepcional interesse publico, i contratação de servicos pessoais, para a prestagio continuada dos servicos essenciais de interesse público do Municipio de Lajes/RN e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Municipio de Lajes/RN, a contratagdo de profissionais para garantir a prestação continuada dos servigos essenciais a populagdo. $ 1° - A contratagdo temporaria e de excepcional interesse publico se dara somente para os seguintes cargos I - 01 (um) cargo de Farmacéutico/Bioquimico, com graduação em Farmicia e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), 20 (vinte) horas — Secretaria Municipal de Saúde; 1 — 02 (dois) cargo de Cirurgiio Dentista, com graduação em Odontologia e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 3.000,00 (trés mil reais), 40 (quarenta) horas — Secretaria Municipal de Saúde; 11 — 01 (um) cargo de Psicologo, com graduacio em Psicologia e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas — Secretaria Municipal de Saúde; IV - 01 (um) cargo de Fonoaudidlogo, com graduacio em Fonoaudiologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas — Secretaria Municipal de Educacio e Cultura; V - 01 (um) cargo de Assistente Social, com graduação em Servico Social e inscricio no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas — Secretaria Municipal de Educaciio e Cultura; VI - 01 (um) cargo de Psicologo, com graduação em Psicologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas — Secretaria Municipal de Educação e Cultura; CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.in TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532 2367 ww m.br PREFEITURA urd [ = P POV (U COMNRSTA VII — 01 (um) cargo de Professor, com licenciatura Plena em Pedagogia, com vencimento básico no valor de R$ 1.724,20 (hum mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), 30 (trinta) horas — Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VII — 01 (um) cargo de Médico Veterinario, com graduacio em Medicina Veteriniria e inscricio no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), 40 (quarenta) horas — Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; IX - 01 (um) cargo de Assistente Social, com graduação em Servico Social e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas — Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assisténcia Social. Art. 2° - Os contratos por prazo determinado terdo vigéncia de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual periodo Parigrafo Unico — Os contratos de que trata esta Lei poderao ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniéncia da administragio publica, respeitados os direitos dos contratados Art. 3" - Os contratos serão celebrados de forma direta e imediata, independentemente de realização de Processo Seletivo Publico. Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrdo por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio de Lajes/RN, para execugao dos Programas ligados a Secretaria Municipal de Saude, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal do Trabalho, Habitagdo e Assisténcia Social, neste Municipio, em dotagdes especificas Art. 5º - Os profissionais aprovados em processos seletivos anteriores poderao ser convocados, como também firmarem novos contratos, pelo periodo de 12 (doze) més, podendo ser prorrogado por igual periodo Art. 6" - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Março de 2017. 7 - Préfeito Municipal - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradela m.br / E-mail: pre e ig.com.br TELEFONE: (84) 3532 -2627 / 3532- 2197/FA)( 3532 2367