&a Prefeituradelajes - umccoormcer Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 712/2016. Autoriza o Poder Executivo a proceder, em cariter de excepcional interesse publico, a contratação de servicos pessoais, para a prestação continuada dos servigos essenciais de interesse pablico do Municipio de Lajes/RN e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Cdmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Municipio de Lajes/RN. a contratagdo de profissionais para garantir a prestação continuada dos servigos essenciais a população. $ 1° - A contratação temporaria e de excepcional interesse publico se dard somente para os seguintes cargos: I — 01 (um) cargo de Assistente Social, com graduação em Servico Social e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas; 11 — 01 (um) cargo de Farmacéutico/Bioquimico, com graduação em Farmicia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais), 20 (vinte) horas; 11 — 01 (um) cargo de Farmacéutico, com graduagio em Farmaicia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas; IV - 01 (um) cargo de Fonoaudiélogo, com graduagio em Fonoaudiologia e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento basico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas; V - 01 (um) cargo de Fisioterapeuta, com graduação em Fisioterapia e inscri¢io no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas; — s. CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 VI - 04 (quatro) cargos de Técnico em Enfermagem, com nivel médio acrescido Prefeitu radeLa ies GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania do curso de Técnico em Enfermagem e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), 40 (quarenta) horas; VII - 01 (um) cargo de Cirurgião Dentista, com graduação em Odontologia e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de RS 3.000,00 (trés mil reais), 40 (quarenta) horas; VIII - 01 (um) cargo de Educador Fisico, com graduagio em Educação Fisica e inscrição no Conselho de classe, com vencimento básico no valor de RS 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), 30 (trinta) horas; IX — 02 (dois) cargos de Motorista, categoria “D”, com nivel médio acrescido do curso de socorrista, com vencimento basico no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), 40 (quarenta) horas. Art. 2° - Os contratos por prazo determinado terfio vigerdo de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual periodo. Paragrafo Unico — Os contratos de que trata esta Lei poderão ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniéncia da administragdo publica, respeitados os direitos dos contratados. Art. 3° - Os contratos serdo celebrados de forma direta e imediata, independentemente de realizagdo de Processo Seletivo Público. Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrdo por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio de Lajes/RN, oriundas do Fundo Nacional de Saúde para execugdo dos Programas ligados a Secretaria Municipal de Saúde, neste Municipio. em dotagdes especificas. Art. 5° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrério. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de Março de 2016. = Atesto que a Lei Nº2/3j// K_Lu/lzB/enes íaca&o Arau_yo = > :35;:"““ ” .LL*- % É - Prefeito - ) L CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367