& aa “Prefeituradelajes cumereoomone Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 502/2009 Institui a semana Alzira Soriano nos órgãos públicos municipais e d4 outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a CAmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituida a “SEMANA ALZIRA SORIANO” no calendério de comemoragdes oficiais nos órgãos públicos municipais, cujo evento devera ocorrer no més de abril de cada ano, na semana em que incidir o dia 29 (vinte ¢ nove), quando se comemora o dia do aniversirio de Alzira Soriano, primeira mulher eleita prefeita do Brasil e da América do Sul. $ 1° - A comemoração, referida no “caput” deste artigo, devera abranger profissionais de diversos setores das Secretarias Municipais da: Educação, Saude, Assisténcia Social e de Agricultura, entre outros, ¢ compreenderdo dentre outras atividades artisticas culturais que divulguem as conquistas da mulher nos campos politico, econdmico e social, atividades com o objetivo de esclarecer, informar e formar a opinido publica sobre os direitos e interesse da mulher entre diversos assuntos, como combate ao preconceito e a violéncia doméstica e familiar, participagio da mulher no mercado de trabalho e na politica, qualificagdo profissional e geração de renda, entre outros. § 2° - O disposto no paréagrafo anterior podera ser extensivo aos usudrios dos 6rgdos da Administragdo Municipal. Art. 2° - A preparagdo das atividades da “Semana Alzira Soriano” poderá ser feita conjuntamente com os Poderes, Executivo e Legislativo, e com todas as organizagdes não governamentais estabelecidas no municipio de Lajes. Art. 3° - Na data instituida, a Camara Municipal realizard as seguintes solenidades: 1 - Sessdo Solene no plenério da Casa, presidida pelos vereadores (as) da Casa, onde cada um (a) deles (as) indicard 02 (duas) mulheres a serem homenageadas com o Diploma Mulher-Cidadi Alzira Soriano, destinado a agraciar mulheres que, no Municipio, tenham oferecido contribuição relevante a defesa dos direitos da mulher e outras questdes do género; 11 - Simpósio com debates sobre o tema no Plenário da Camara. A 4 > CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 LPrefeituradelajes — camereno srerero Compromisso, Trabalho e Cidadania _.à Parágrafo único - Ocorrendo a data comemorada coincidir em final de semana, as solenidades em que trata este tópico, serão realizadas em dia útil, mais próximo ao evento. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes, em 16 de Dezembro de 2009. = Prefeito - /me m F Francisca Irené Martins Gomes - Secretária Municgpz:l de Educação e Cultura - - Secretário Municipal de Administração - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367