Legislação Municipal
de Lajes-RN

Úpre eltu rad eLales GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 695/2015. Altera a Lei nº 690/2015, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º -(...). Art. 2º - (). Art.3"- () Art. 4º - () Parágrafo Único — O prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Administração Art. 5º - O Poder Executivo instituirá o Programa de Desenvolvimento de Artesanato Local através de Lei. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito Mumcnpa] de La_]es/RN em 06 de Outubro de 2015. Atesto que a Lel N'(ÉÍ] A Foi publicaga no do Més / CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367