PREFEITURA DEJ GABINETE DO PREFEITO 'POVO QUE CONQUISTA Lei Municipal nº 830/2019 Institui a Politica de Mobilidade Sustentável e Incentivo ao Uso de Bicicletas e dá Outras Providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituida a Politica de Mobilidade Sustentável e de incentivos ao uso da bicicleta no âmbito do município de Lajes. Parágrafo único: O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana visa prioriza-la como meio de transporte não motorizado e promover a melhoria do transito. Art. 2º - A execução da Política de que trata esta lei se dará: 1 — Promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança; II — Integração da bicicleta ao sistema de transporte existente no município; III — Promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, a fim de melhorar as condições para o seu deslocamento e segurança; Art. 3º - São objetivos desta Lei, entre outros: I — Possibilitar a redução do uso de automóvel nos trajetos de curta distancia; 11 — Estimular o uso de bicicleta como meio de transporte alternativo e sustentável; III — Criar atitude favorável aos deslocamentos ciclo vidrios; IV — Promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente saudável e ecologicamente correto; VI - Estimular a conexão entre cidades, por meio de rotas seguras para O deslocamento ciclo viário, voltadas para o treinamento dos atletas, turismo e o lazer. Parágrafo Único: Para fins de promoção das políticas de mobilidade urbana, ficam instituídas, no calendário oficial do município, as seguintes datas comemorativas: I — No 1* domingo do més de maio de cada ano “DIA MUNICIPAL DO CICLISTA” MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail: gugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 PREFEITURA DEH GABINETE DO PREFEITO SGOVERNO QUE REALIZA 'POVO GUE CONOUISTA Art. 4° - As ações de implantagio da politica de uso das bicicletas serdo coordenadas pelo Poder Piblico Municipal garantida a participa¢do de usudrios, representantes da sociedade civil organizada e profissionais com atuação nessa drea. Art. 5° - O Poder Piblico poderd fomentar campanhas publicitrias de educagio e conscientização da Politica de Mobilidade Sustentdvel, dando énfase a aplicagdo de normas de uso de bicicleta. Art. 6° - As despesas decorrentes desta Lei correrdao por conta de dotações or¢amentdrias proprias, suplementares se necessarias. Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagio. pal de Lajes/RN, em 11 de Julho de 2019. Gabinete do Prefeito Muni / Ve ce —e» VEV Ét EE José/fvlarªues Fernandes ¢ Prefeito Municipal ATESTO QUE A LEI Nº & ¢ FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ME MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Paldcio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail: eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197