ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES 3.1.90.01 – Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas Fonte de Recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 800.000,00 3.1.90.03 - Pensões Fonte de Recurso: 18000000- Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) R$ 50.000,00 TOTAL R$ 850.000,00 GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 927/2022 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Munícipio de Lajes, para pagamento de aposentados e pensionistas, e adequação das peças orçamentárias de governo.” FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art. 88, XV, da Lei Orgânica Municipal de Lajes/RN, e considerando o disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, da Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, e da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Esta lei trata de abertura de um crédito adicional especial no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - PREVLAJES, bem como adequação das peças orçamentárias. Art. 2º - O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - PREVLAJES será de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios. Parágrafo Único: O valor total dos serviços que será incorporado ao orçamento por meio do crédito especial adicional no orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Lajes - PREVLAJES será de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), cujas fontes de recursos advêm de recursos próprios. 05.001 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE LAJES 09.272.0028.2088. Benefícios Assistenciais aos Segurados. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 18 de novembro de 2022. Atenciosamente, FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:6DED442F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 21/11/2022. Edição 2910 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/