Legislação Municipal
de Lajes-RN

5w 3 k/v: CAMARA MUNICIPAL DE LAJES CNPJ: 01.717.814/0001-04. Praga Manoel Januário Cabral, 54. — CEP 59.535-000. Email: camaradelajes@hotmail.com B MESA DIRETORA Lei Munlcipul Promulgada nº 818/2019 EMENTA: “Institui no Calendário Oficial do Município de Lajes/RN, “O DIA DO BLOCO ZÉ PEREIRA” e da outras providéncias”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituido no Calendario Oficial do Município de Lajes/RN, o dia do Bloco do Zé Pereira, como uma manifestacao cultural, a ser comemorada anualmente entre os meses de Fevereiro e Marco sempre na ultima sexta-feira que antecede o carnaval. Art. 2° - A manifestacdo cultural no dia do Bloco do Zé Pereira tem como objetivo: [ - Interagir geragoes; 11 — Resgatar frevos e marchinhas carnavalescas; 11l - Homenagear personalidades; [V — Mostrar os aspectos culturais do carnaval; V — Estabelecer relacao entre passado e moderno; VI — Despertar o interesse em relação as folias carnavalescas, resgatando as tradicoes; VII — Propiciar apresentação de dangas, fantasias; Art. 3° - Essa lei entrara em vigor na data de sua publicacao Lajes/RN, 26 de Marco de 2019. Joan Fehflam Çresideme —— S _,.D L‘ — (// Francisco Ivo Damasceno de Lima ánoel Querino da C()Std 1º Secretário d / 2º Secretário .8. DIARIO OF DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO RIQ Rio Grande do Norte, 28 de Margo de 2019 Ano 2019 | No 0598 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE LAJES CAMARA MUNICIPAL DE LAJES LEI MUNICIPAL PROMULGADA Nº 8182019 EMENTA. “Institui no Calendário, Oficial do Municipio de ajes/RN. “O DIA DO BLOCO ZE PEREIRA" e ¢a outras providências”. A MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE LAJES/RN, a5 atribuições legais. conferica Lei Orgânica pal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promuiga à seguinte An 1º - Flca instituído no Calendário Oficial do Municipio de ajes/RN, o dia do Bloco do Zé Pereira, como uma manifestação cultural, a ser comemorada anualmente entre 03 meses de Fevereiro é Março sempre na últma sexta-feira que 1. 2° - A marifestação cultural no dia do Bloco do Zé Pereira tem como obletivo: - Interagu gerações. - Resgatar frevos e marchinhas camavalescas, - Homenagear porsonalidades, Mostrar os aspectos culturais do camavat Estabelecer relação entre passado e modemo; VI - Despertar o interesse em relação às folias camavalescas, resgatando as tradições. VII - Propiciar apresentação de dangas, fantasias: An 3º - Essa Jei entrará em vigor na data de sua publicação Lajes/RN, 26 de Março de 2018 Mesa Diretora Joaniido Felix Barbosa da Costa Suely Soares inte Vice-Presidente Francisco lvo Damasceno de Lima Manoel Querina da Costa Secretário 2º Secretério Publicado por: JAIRA KALINA ALVES DA CUNHA Código Identificador: 7483F575 Matéria publcada no DIÁRIO OFICIAL DAS CAMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 28 de Março de 2019. Edição 0538 A verificação de autanticidade da matéria pode ser feita poss o código dentificador no site. htto:/Mwnw ‘ecamin.com, bridiarfomunicipal