Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 975, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 “Concede título de utilidade Pública ao Municipal do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Lajes – RN.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º Concede título de utilidade pública ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares de Lajes – RN. Entidade de direito privado, sem fins econômicos e lucrativos, de caráter assistencial que atua na defesa dos direitos sociais e de duração indetermina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   Registre. Publique-se e cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 13 de dezembro de 2023.   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:F0AE3829 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 14/12/2023. Edição 3180 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/