Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARETAMA

Lei nº 8 de 30 de Maio de 1952,


"Organiza o quadro dos funcionários desta Prefeitura, fixa seus vencimentos e da outras providências."


O Prefeito Municipal DE ITARETAMA. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO а
seguinte LEI:

Art. 12 O quadro de funcionários deste municipalista fica organizado de conformidade com a presente lei e terão os vencimentos anuais fixados de acordo com a tabela abaixo:

CARGOS VENC. ANUAIS
Secretário CR$ 8.400,00
Borteiro 4.800,00
Tesoureiro 7.200,00
Escriturario 3.600,00
Fiscal-Geral 4.200,00
Procurador-Geral 4.800,00
Agente-Fiscal de Jardim de Ang. 2.400;00
Agente- Fiscal de Pedra-Preta 2.400,00
Zelador do Mercado da Cidade e encarregado de Remoção de Lixo 6.000,00
Zelador do Mercado e Cemitério de Pedra -Preta 2.400,00
Zelador do Mercado e Cemiterio de Jardim de Angicos 2.400,00
Zelador do Matadouro da Cidade 3.000,00
Motorista-Eletricista 9.600,00
Auxiliar de Motorista 1.800,00
Zelador do Cemitério da Cidade 3.600,00
Zelador dos Moinhos 4.800,00
Oficial de Justiça (gratificação) 1.800,00
Escrivão de Crime 1.800,00
Zelador do Mercado de Caiçara 1.800,00

Art.2º - Para ocorrer a despêsa decorrente desta lei até o fim do exercicio fica aberto o Credito Especial de cR$.... 20.000,00. Para constituir recurso para este Credito fica anulado nas Verbas: ADMINISTRAÇAO GERAL cod.8040-pessoal fixo CR$3.000,00
FOMENTO cod. 8512-material permanente CR$400;00.EXAÇAO E FISCALISAÇAO FINANCEIRA cod. 8100-pessoal fixo CR$600,00. SERVIÇOS DE UTILIDADE PUBLICA codgs. 8824 e 8474-Despesas Diversas CR$10.000,00 e CR$4.000,00 e SEG.PUBLICA E ASSIST.SOCTAL cod.8294-despesas diversa
CR$2.000,00.

Art.32-Esta Lei entrara em vigor no dia 12 de Junho de 1952.

Art.42-Revogam-se as disposiçoes em contrario.

Prefeitura Municipal de Itaretama 30 de Maio de 1952.