Legislação Municipal
de Lajes-RN

ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES 03.0001 –FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2076 - ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS ELEMENTO FONTE VALOR 339030 - MATERIAL DE CONSUMO 1621 R$ 100.000,00 GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 998, DE 09 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, no valor total de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), oriundos de emendas parlamentares estadual. Esses recursos serão aplicados no custeio e investimento dos serviços de assistência hospitalar ademais, esta lei busca adequar as peças orçamentárias de governo, a fim de melhorar a gestão e a transparência dos recursos públicos.”   O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal, Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e Lei Orgânica art. 74, XV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   Art.1º Esta lei trata da abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, por meio de Emenda Impositiva nº 648/2024: Indicada pela Deputada Estadual Eudiane Macedo, no valor de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS). Art. 2º O valor total que será incorporado ao orçamento por meio do Crédito Adicional Suplementar no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), cujas fontes de recursos advêm das emendas Estaduais mencionados no art. 1º.     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de julho de 2024   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO  Prefeito Municipal Publicado por: Rodrigo Carvalho da Silva Código Identificador:0434F6D9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 01/08/2024. Edição 3340 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/