Legislação Municipal
de Lajes-RN

PREFEITURA DEH GABINETE DO PREFEITO unicef & “GOVERNO QUE REALIZA "POVO QUE CONDUISTA Lei Municipal nº 796/2018. Altera as Leis Municipais n.º 521, de 06 de outubro de 2010, e 587, de 29 de outubro de 2013, e dá outras providências. O Prefeito Constitucional do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°0 artigo 3º da Lei Municipal n.º 521, de 06 de outubro de 2016, alterado pela Lei n.° 587, de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. O imóvel de que trata esta Lei serd incorporado ao patriménio público do Municipio de Lajes, caso ndo seja construida a sede da Promotoria de Justica da Comarca de Lajes, no periodo de até 06 (seis) anos, vedada a utilizagao para outros fins. Art. 2° O prazo fixado nesta Lei contar-se a partir da data de sua publicagao, Art. 3° Esta Lei entrard em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se as disposigdes em contrario. Lajes/RN, 11 de Outubro de 2018. ATESTO QUE A LEI Ne 296 /2035 FOI PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL poMes $5 /4 12045 )/ — Gibeo s , CPF: 129.999 704-04 NEEA T Mun. Adjunto Gab, Prefeito osé/Marques Fernandes s ” Prefeito Municipal de Lajes/RN MUNICÍPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palácio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @ lajes.rn.gov.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197