Legislação Municipal
de Lajes-RN

GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL | CNPJ: 05.113.466/0001-05 LAJ Es Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — RN A CARA DO BOM TRABALHO | E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br LEI N° 467/2008 Dispde sobre a criagdo e denominagéo do Largo dos Correios e da outras providéncias. Art. 1° Instituir o Largo dos Correios, com area de 1.461,50 m?, no espago assim compreendido: Partindo da lateral direita do prédio dos Correios, em linha reta, até os trilhos da Rede Ferroviaria, com extensão de 44,00 metros; Partindo da lateral direita dos Correios seguindo em linha reta até a Praga Manoel Januario Cabral, com extensão de 38,00 metros; Partindo da Ia{eral esquerda do prédio dos Correios, seguindo a linha da rede ferroviaria até as confluéncias da Tamarineira localizada em frente, com extensao de 36,00 metros; Partindo da Linha da Rede Ferroviaria, em linha reta, passando pela Tamarineira até a Praga Manoel Januario Cabral, com extensdo de 35,00 metros, formando um quadrilatero, conforme Memorial Descritivo em anexo. Art. 2° Denominar de “Julio Domingues de Carvalho”, o Largo dos Correios instituido no artigo anterior. Art. 3° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, 25 de Junho de 2 ivan Secundo Lop Prefeito Munici