GABINETE DO PREFEITO CNPJ: 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 – Centro – 59.535-000 – RN E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br LEI Nº 009/2008. Dispõe sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, observados o que dispõem os arts. 37, XI, 39 § 4°, 150, II, 153, III, e 153, § 2°, I; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1º - Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte para a legislatura de 2009 a 2012, pago mensalmente através de credito em conta corrente, ficam fixados da forma seguinte: I – Subsídios do Prefeito, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais); II – Subsidio do Vice-Prefeito, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais); III – Subsídios dos Secretários, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); Artigo 2º - Constitui recursos para dar cobertura à despesa decorrente da execução da presente lei, a dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes, em 10 de setembro de 2008. Edivan Secundo Lopes Prefeito Wesclei Silva Martins Sec. Administração