Prefe itu ra d e Lªjgs GABINETE DO PREFEITO ('Íampromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 717/2016. Reconhece a Vaquejada como Atividade Esportiva e Cultural, no Âmbito do Município de Lajes/RN e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Lajes. Estado do Rio Grande do Norte. no uso de suas atribuições legais. conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida a Vaquejada como modalidade esportiva e cultural no município de Lajes Estado do Rio Grande do Norte. Art. 2° - No prazo de 90 (noventa) dias seré feita a regulamentagao da referida Lei. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposigdes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 04 de Abril de 2016. Lulchnes Leocádio de Aratjo — : á - Prefeito - - Atesto que a Lel Nfl/) ff' Fol publicada no do Mês _Lg é CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 - Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367