Legislação Municipal
de Lajes-RN

âggPrefeituradeLajgs GaeINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 700/2015, Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamentação Fundiária de terreno devoluto foreiro na Zona Urbana, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Municipal Nº 489/2009, - Código de Postura e pela Lei Nº 11.977/2009 - Regularização Fundiária, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentagao Fundiaria pertencente ao patriménio municipal — como terreno devoluto, ao Senhor (a) MARIA DA CONCEICAO DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 064.291.174-64, RG sob o n° 2.292.513 - SSP/RN, em conformidade com o Capitulo 111, Seção I, Art. 47, Inciso 111, 1V, da Lei N° 11.977/2009 $ Unico - O terreno objeto de doação a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma area total de 195,30m? (cento e noventa e cinco metros e trinta centimetros quadrados), localizado na Rua Serra do Feiticeiro, S/N, Alto da Beleza, inscrito no Boletim de Cadastro Imobiliario — BDI sob o nº 01.01.020.0510.001, nesta Cidade, com os seguintes limites. Ao Norte: medindo 12,60m com o Sr.: Carlos Imperial; Ao Sul: medindo 12,60m com Terreno Publico; Ao Leste: medindo 15,50m com o Sr.: Francisco Otaviano da Silva; Ao Oeste: medindo 15,50m com a Rua Serra do Feiticeiro. Art. 2º - O terreno visualizado pelo Croqui anexo ha uma acessio fisica (construgdo), tipo residencial de sua propria familia, construida sob a responsabilidade do Senhora MARIA DA CONCEICAO DA COSTA. Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do I’rel'eitoMu/nic'\pll’ne Lajes/RN, em 23 de Dezembro de 2015. . — — . . ;7",* —Prefeito = — Atesto que a Lei Nº . " Fol publicada no do Mês I/ /& TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 | ” s 11~ CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN 4 “ www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br / Í