Legislação Municipal
de Lajes-RN

18/09/2024 11:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CD2417A6/3df9dfd648150576c95423abbcda4ee83df9dfd648150576c95423abbcda4ee8 1/2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 1.002, DE 07 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a autorização de doação do terreno especificado ao longo deste corpo legislativo à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS - ARCA, no âmbito do Programa Habitacional do Governo Federal, denominado Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV- Entidades), pelo Município de Lajes/RN, e dá outras providências.”   O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lajes/RN aprova e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder em DOAÇÃO à ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA, Associação de Direito Privado, inscrita no CNPJ 08.767.060/0001-46, o imóvel a seguir descrito e caracterizado: 01 (Um) TERRENO situado na Fazenda São Lucas, localizado no Município de Lajes/RN, perfazendo uma área de 40.006,352 m² (quarenta mil, seis e trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), nesta cidade, cujo perímetro é de 844,17 m (trezentos e metros). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 9.369.929,56m e E 805.743,35m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 164°49'27" e 141,61 m até o vértice P2, de coordenadas N 9.369.792,89m e E 805.780,42m; 253°56'10" e 176,65 m até o vértice P3, de coordenadas N 9.369.744,01m e E 805.610,67m; Cerca; deste, segue confrontando com E.M. MOSENHOR VICENTE DE PAULA, com os seguintes azimutes e distâncias: 253°15'02" e 101,02 m até o vértice P4, de coordenadas N 9.369.714,89m e E 805.513,94m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34'58" e 39,02 m até o vértice P5, de coordenadas N 9.369.752,51m e E 805.503,56m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA VEREADOR ODILON MILITÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34'58" e 6,00 m até o vértice P6, de coordenadas N 9.369.758,30m e E 805.501,97m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34'58" e 30,02 m até o vértice P7, de coordenadas N 9.369.787,24m e E 805.493,99m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA JOÃO VALE DE MELO, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34'58" e 6,00 m até o vértice P8, de coordenadas N 9.369.793,03m e E 805.492,39m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°34'58" e 30,02 m até o vértice P9, de coordenadas N 9.369.821,97m e E 805.484,41m; Cerca; deste, segue confrontando com RUA FRANCISCO COSTA, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°06'31" e 6,01 m até o vértice P10, de coordenadas N 9.369.827,78m e E 805.482,87m; Cerca; deste, segue confrontando com IMÓVEIS PARTICULARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 345°39'32" e 30,05 m até o vértice P11, de coordenadas N 9.369.856,89m e E 805.475,42m; Cerca; deste, segue confrontando com HERDEIROS DE ZULMIRA SALVIANO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 74°49'27" e 277,61 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, consoante planta de demarcação da área em anexo, parte integrante desta Lei, objeto da matrícula 18/09/2024 11:26 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CD2417A6/3df9dfd648150576c95423abbcda4ee83df9dfd648150576c95423abbcda4ee8 2/2 nº 2.954, do livro nº “2”, no Cartório do Serviço de Registro de Imóveis deste município e Comarca de Lajes/RN. Art. 2º. O terreno de que trata o artigo primeiro destinar-se-á exclusivamente à promoção, por parte da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS - ARCA, no Município de Lajes/RN, voltado à execução do programa MINHA CASA, MINHA VIDA – ENTIDADES (MCMV-ENTIDADES), regulamentado pela Instrução Normativa nº 028/2023/Ministério das Cidades, destinados à construção de Unidades Habitacionais para a população carente desta localidade, caracterizada como de interesse social, objetivando reduzir o déficit habitacional do município. Parágrafo Único. Os beneficiários referidos no caput deste artigo deverão estar enquadrados e credenciados no plano habitacional do programa em questão, assim como nos requisitos de seleção a serem indicados pela ASSOCIAÇÃO DE APOIO AS CIDADES, COMUNIDADES E ASSENTAMENTOS – ARCA. Art. 3º. As Unidades Habitacionais, as quais se refere o artigo segundo desta Lei, deverão atender ao fim a que se destinam, sob pena de reversão ao patrimônio do Município de Lajes/RN, no prazo de 05 (cinco) anos. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em sentido contrário.   Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.   Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 07 de agosto de 2024   FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal   Publicado por: Rodrigo Carvalho da Silva Código Identificador:CD2417A6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 08/08/2024. Edição 3345 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/