13/11/2023 09:03 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/0E52C6F9/03AFcWeA7cdxTVAeDmcmjb6PRQ7G9jyUzFZtRBfgr0YDfqU0MacCzKPw2qiZFIZ …1/1 UO Função rogramática Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$ 01.001. 01.031.0001.2001 Indenizações e restituições trabalhistas 1 1500 3.1.90.94 30.000,00 01.001. 01.031.0001.2001 Diárias -civil 1 1500 3.3.90.14 7.000,00 01.001. 01.031.0001.2001 Outros serviços de terceiros – PJ 1 1500 3.3.90.39 101.180,54 01.001. 01.031.0001.2001 Indenizações e restituições 1 1500 3.3.90.93 76.808,62 TOTAL 214.989,16 UO Ação Especificações Anexo Fonte Natureza Valor R$ 04.001 2115 Obras e Instalações 1 1500 4.4.90.51 214.989,16 TOTAL 214.989,16 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 973, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar/Alteração de QDD, para reforço da dotação orçamentária para os fins que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$214.989,16 (Duzentos e quatorze mil, novecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos) às dotações especificadas no Anexo I desta lei. Art. 2º- Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II desta lei. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de novembro de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Anexo I – Acréscimo Anexo II – Redução Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 10 de novembro de 2023. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:0E52C6F9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/11/2023. Edição 3158 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/