PREFEITURA I7FH GABINETE DO PREFEITO QU CONQUISTA Lei Municipal n.º 807/2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Doação para Regulamenta¢io Fundidria de terreno na Zona Urbana, e da outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuigdes legais. conferida pela Constituigio Federal, pela Lei Organica Municipal, pela Lei Municipal N° 489/2009, - Código de Postura e pela Lei Nº 11.977/2009 - Regularizagio Fundidria, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um terreno na Zona Urbana, para Regulamentação Fundidria pertencente ao patriménio municipal — como terreno com translado no Cartério Notarial de Lajes/RN, a Senhora ANA CRISTINA DE LIRA, inscrito no CPF sob o n° 101.127.754-97, RG sob o n° 3.843.963 - SSP/RN, em conformidade com o Capitulo III, Seção I, Art. 47, Inciso 111, IV, da Lei N° 11.977/2009. Parágrafo Unico - O terreno objeto de doagdo a que se refere o “caput” deste artigo, tem uma drea total de 180,00 m? (cento e oitenta metros quadrados), localizado na Rua das Turquesas, S/N, Alto da Maternidade, CEP 59.535-000 — Lajes/RN, tendo os seguintes limites: Ao Norte: medindo 20,00m com o Lote 29 de Manoel M. Avelino da Silva; Ao Sul: medindo 20,00m com Maria da Conceigiio Varela; Ao Leste: medindo 9,00m com a Via Pública — Rua das Turquesas; Ao Oeste: medindo 9,00m com Fundos das Residéncias da Praga dos Minérios. Art. 2° - O terreno visualizado pela Planta Baixa e suas coordenadas, com Memorial Descritivo, sera destinado a construção de prédio residencial sob a responsabilidade da Senhora ANA CRISTINA DE LIRA, qualificada acima. Parágrafo Unico - não havendo a constru¢do no prazo de 02 (dois) anos, o terreno retornard ao Patriménio Público Municipal, com ciéncia por escrito ao donatdrio no prazo de 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para devolugio. Art. 3° - Esta Lei entrard em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 20 de Dezembro de 2018. : F/["d : ATESTO QUE A LEI Nº É03-/20/6 > A ES VOLDAL UEN FOI PUBLIGADA NO DIÁRIO OFICIAL Prefeito Municipal DOMES 2T/ 12/18 MUNICIPIO DE LAJES CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Palacio Alzira Soriano, Rua Ramiro Pereira da Silva nº 17 Centro — 59.535-000 — Lajes/RN Site: www.lajes.rn.gov.br / E-mail:eugenio.semgap @lajes.rn.gov.br \77/[ b < TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 & “—É a Silva