ª Prefeltu radELa]ºs GABINETE DO PREFEITO Compronusso Trabalho e Cidadania Lei nº 629/2014. Alterar a Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuigdes legais e constitucionais, faz saber que a Camara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1" - O Artigo 1° da Lei Municipal nº 521 de 06 de Outubro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar um imével pertencente ao patrimonio público municipal ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, representado pela Procuradoria- Geral de Justiga, inscrito no CNPJ nº 08.539.710/0001-04, uma drea de 1.087,50m* de superficie, localizado na Avenida José Militão Martins, SN, Centro, no municipio de Lajes/RN, com a seguinte descrigio: ao norte, medindo 56,14 metros limitando-se com drea destinada a Igreja; ao sul, medindo 49,39 metros com drea destinada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte; ao leste, medindo 21,94 metros com a drea da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 20,35 metros com a drea de posse indefinida; partindo do vértice 10 com azimute de 883" ¢ uma distincia de 56,14 metros chega-se ao vértice 13 com azimute de 173º19' ¢ uma distancia de 3,26 metros chega-se ao vértice 14, com azimute de 202°18" ¢ uma distancia de 18,68 metros chega-se ao vértice 15, partindo do vértice 15 com um azimute de 268°33" ¢ uma distincia de 49,39 chega-se ao vértice 9, partindo do vértice 9 com azimute de 349°55° ¢ uma distancia de 20,35 metros chega-se ao vértice 10 que totaliza a drea total de 1.087,50 metros quadrados”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vuLnr na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014. [ CEe-er?P). arques Fernandes - Prefeito em Exercício — CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367