ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 877/2021 Institui o Dia Municipal do Trilheiro no âmbito do Município de Lajes e dá outras providências. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, Prefeito Constitucional do Município de Lajes/RN, usando de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica instituído o dia 02 de maio, como Dia Municipal do Trilheiro em Lajes-RN. Parágrafo Único: O poder público e o setor privado poderão custear eventos, divulgação e demais atos necessários ao cumprimento desta Lei. Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 16 de setembro de 2021. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Joao Oliveira da Cruz Neto Código Identificador:665C0D10 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 17/09/2021. Edição 2612 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/