PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 592/2013. Institui no Mun “Semana Municipal de Informagio e Divulgação da Saide do Homem”, a ser comemorado anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais, e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - Fica instituido no Municipio de Lajes/RN a “Semana Municipal de Informagao e Divulgagdo da Saude do Homem”, a ser comemorado anualmente, na semana que antecede o Dia dos Pais, passando a mesma a integrar o Calendario Oficial de Eventos do Municipio. Art. 2° - No desenvolvimento de atividades durante a semana ora criada o Poder Executivo podera buscar, na medida do possivel, a implantagdo dos seguintes objetivos: I — Celebragao de parcerias com universidades, sindicatos, laboratorios farmacéuticos e demais entidades da sociedade civil, para organização de debates e palestras sobre os parâmetros, objetivos e desenvolvimento da pesquisa clinicas direcionadas a saude do homem; 11 - Realizagdo de outros procedimentos uteis para a consecugio dos objetos deste projeto; I — Realização de convénios ou outros ajustes com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para efetivação dos objetivos. Art. 3° — O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação Art. 4° - As despesas decorrentes com a execugdo da presente Lei correrdo por conta das dotações orgamentarias proprias, suplementadas, se necessario Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi¢des em contrario. / Gabinete do Prefei icifial de Lajes/RN, em 02 de Dezembro de 2013. = - & ” e F3A ÃÕ “ Luiz Benes Leocádio de Araújo - Prefeito — ) Vu Mariá José de Paiva Silva - Secretária Municipal Adjunta de Saúde - e Francisca Irene Martins Gomes - Secretiria Municipal de Educação e Cultura - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367