Legislação Municipal
de Lajes-RN

ma =Prefeituracclajes cumereoomeero Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 630/2014. Alterar a Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribui¢des legais e constitucionais, faz saber que a Camara Municipal de Lajes/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1" - O Artigo 1° da Lei Municipal nº 525 de 16 de Novembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação tivo autorizado a doar um “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Ex imóvel pertencente ao patriménio piblico municipal ao Tribunal de Justica do Norte, uma área de 1.901,00m* de superficie, localizado na Avenida José Militio Martins, SN, Centro, no municipio de Lajes/RN, com a seguinte descrigio: ao norte, medindo 55,35 metros limitando-se com área destinada ao Cartério de Registros Piblicos da Comarca de Lajes; ao sul, medindo 33,97 metros com drea pertencente à Unidade de Pronto Atendimento; ao leste, medindo 18,43 metros com a drea da Avenida José Militão Martins; ao oeste, medindo 12,04 metros com a drea perencente Escola Estadual Olimpio Procipio de Moura; partindo do vértice 5 com azimute de 84°38' ¢ uma distancia de 5535 metros chega-se ao veértice 18 partindo do vértice 18 com um azimute de 202°18" ¢ uma distincia de 48,43 metros chega-se ao vértice 19, partindo do vértice 19 com azimute de 266º06' ¢ uma distancia de 33,97 metros chega-se ao vértice 4 partindo do vértice 4 com um azimute de 356º08' e uma distancia de 42,04 metros chega-se ao vértice 5 que totaliza a drea total de 1.901,00 metros quadrados”. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 19 de Setembro de 2014, CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn@ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367