ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 982, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. “Institui o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN para o ano de 2024 e dá outras providências.” O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o valor do reajuste salarial do piso dos profissionais do magistério de Lajes/RN, para o ano de 2024, em 3,62% (três inteiros e sessenta e dois décimos). Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente o vencimento mínimo dos profissionais do magistério, adequando-o ao piso salarial definido pelo Governo Federal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 08 de fevereiro de 2024. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:8D43B882 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/02/2024. Edição 3220 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/