Legislação Municipal
de Lajes-RN

‘ GABINETE DO PREFEITO REE R ML | CNPJ: 08.113.466/0001-05 LAJ Es | Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 - Centro — 59.535-000 | E-mail: prefeituradelajes.m@ig.com.br A CARA DO BOM ÍRABALHO! LEI Nº 462/2008. Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores da Câmara do Município de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, observados o que dispõem os arts. 39, § 4ºº, 57, § 7º, 150, 11, 153, 11I, 153, $ 2°, |; e dá outras providéncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES/RN, no uso de suas atribuicdes legais, faco saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei. i Artigo 1º - Os subsídios dos Vereadores do município de Lajes para a legislatura de 2009 a 2012 ficam fixados no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), podendo ser reajustado de acordo com a inflação. Parágrafo único — Ao Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal fica estipulada uma gratificação a titulo de representação correspondente a 2/3 (dois terço) do valor da remuneração. Artigo 2º - Constitui recursos para dar cobertura à despesa decorrente da execução da presente lei, a dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual do Poder Legislativo. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 06 de Novembro = == ivan Secundo Lopes —— refeito / fsolei,á ins- / —