Legislação Municipal
de Lajes-RN

29/03/2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/33C28500/03AGdBq26howIkXdNp_cBlf8JrdqFRt93NhYuizsZ81zKxnIUxHo95dNcZ45E5_WqWURQj …1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL Nº 865/2021 – REPUBLICADO Dispõe sobre o salário mínimo vigente e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, usando de suas atribuições legais, especialmente aquelas contidas no art. 88, XV, da Lei Orgânica Municipal de Lajes/RN, e considerando o disposto no art. 37, Inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, da Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020, e da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- A partir de 1º de janeiro de 2021, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Lajes/RN, terá o seu valor equiparado ao valor do salário mínimo vigente, de acordo com as Normativas Federais, sobretudo, em consonância com a Medida Provisória nº 1.021, de 30 de dezembro de 2020 e o disposto no art. 88, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 54, da Lei Complementar nº 001, de 25 de Setembro de 1997, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Lajes/RN; Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 25 de fevereiro de 2021. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Weslley Thiago Martins Fernandes Código Identificador:33C28500 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 26/02/2021. Edição 2471 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/