Legislação Municipal
de Lajes-RN

%âí—PrefeituradeLaies GamINETE DO PRESEITO Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 501/2009 Torna-se obrigatório a execução do Hino Municipal de Lajes nas Escolas do nosso Município e em todos os eventos oficiais do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei; Art. 1º - Torna obrigatório a execução do Hino Municipal de Lajes, nas Escolas do nosso Municipio, uma vez por semana; Art. 2° - Nos eventos oficiais do Poder Executivo; Art. 3° - Durante a execu¢do do Hino Municipal desta cidade torna-se obrigatério que todos tenham atitude de respeito, de pé e em siléncio, os Civis do sexo masculino com a cabeca descoberta e os Militares em continéncia, segundo os regulamentos das respectivas corporagdes. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicagao Gabinete do Prefeito Muniçip?l, em 16 de Novembro de 2009. P /f . /'/ / - C o 2l P Luiz B%é{céd%mfo b - Prefeito - á Francisca Irenê Martins Gomes - Secretária Municipal de Educação e Cultura - CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 — Lajes/RN www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn€ TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367