: a iPrefeituradeLajes - cmeroonreno Compromisso, Trabalho e Cidadania Lei nº 606/2014. Autoriza o Poder Executivo a proceder, em caráter de excepcional interesse público, à contratação de serviços pessoais, para a prestação continuada dos serviços essenciais de interesse público do Município de Lajes/RN e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de Lajes/RN, a contratação de profissionais para dar execução ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho — ACESSUAS TRABALHO e ao Programa de Saúde Bucal Parágrafo Único — A contratação temporária e de excepcional interesse público 02 (dois) Agentes Administrativos — Programa ACESSUAS TRABALHO e Programa de Saúde Bucal, escolaridade de Nivel Médio, com vencimento básico no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) e jornada de 40hs semanais. Art. 2" - Os contratos por prazo determinado terdo vigerdo de até 12 (doze) meses, prorrogado por igual periodo Paragrafo Unico — Os contratos de que trata esta Lei poderdo ser rescindidos a qualquer tempo, observados a oportunidade e a conveniéncia da administragdo publica, respeitados os direitos dos contratados. Art. 3º - Os contratos serdo celebrados de forma direta e imediata, mediante a realização de Processo Seletivo Público. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execugdo desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orgamento Geral do Municipio de Lajes/RN, oriundas do Fundo Nacional de Assisténcia Social para execução do Programa Nacional de Promoção do Acesso a0 Mundo do Trabalho - ACESSUAS TRABALHO e pelo Fundo Nacional de Saúde para execução do Programa de Saúde Bucal, neste Municipio, em dotagdes especificas. Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposigdes em contrario de Lajes/RN, em 12 de Maio de 2014. Gabinete do Prefeito Mu(ci; CNPJ: 08.113.466/0001-05 - Rua Ramiro Pereira da Silva, 17 — Centro — 59.535-000 Sdajag/F efn www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeituradelajes.rn @ig.com.br TELEFONE: (84) 3532-2627 / 3532-2197 / FAX: 3532-2367 40449 cade no 9 Gabinato