Miunicipal de CNPJ 08.113.466/0001-05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 477/2009 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econdmico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e da outras providéncias correlatas. O Prefeito Municipal de Lajes, Estado do Rio Grande do Norte, USANDO das atribui¢des que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Camara Municipal de Lajes/RN aprovou e ele sanciona a seguinte lei " Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social — BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), observadas as disposi¢des legais em vigor para contratagdo de operagdes de crédito, as normas do BNDES e as condi¢des especificas aprovadas pelo BNDES para a operagao. Paragrafo Unico - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serdo obrigatoriamente aplicados na execugdo de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA - aquisição de transporte escolar, do MEC/FNDE e BNDES. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operagdo de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em carater irrevogavel e irretratavel, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso 1 da Constituigao Federal. $ 1° - Para a efetivagdo da cessdo ou vinculagdo em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessarios a amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessdo, ou ao pagamento dos débitos vencidos e ndo pagos, em caso de vinculagdo. § 2° - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessarios a amortização da divida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercicios financeiros em que se efetuar as amortizagdes de principal, juros e encargos da divida, até o seu pagamento final. www.prefeituradelajes.com.br / E-mail: prefeit uradelajes.m@ig.com. br TELEFONE (84) 3532-2627/3532-2197 CNPJ 08.113. 466/0001 05 Rua Ramiro Pereira da Sifva, 17 — Centro — 59.535-000 GABINETE DO PREFEITO Art. 3° Os recursos provenientes da operagdo de crédito objeto do financiamento serdo consignados como receita no or¢gamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orgamento do municipio de Lajes/RN consignara, anualmente, os recursos necessarios ao atendimento das despesas relativas a amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposi¢des em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 28 de Abril de 2009. S - Prefeito - Sec. Mul. Administração / www.prefeit uradelages.com. br / E-mail: prefeituradelajes.m@ig.com. br TELETONE (84) 3532-2627/3532-2197