ESTADO DO RIO GRANDE DO NOR TE PREFEITURA MUNICIP AL DE LAJES GABINETE DO PREFEIT O LEI MUNICIPAL N° 925/2022 “Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 602/2014 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º – O artigo 1º da Lei Municipal 602 de 25 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituída a verba indenizatória do exercício parlamentar destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao mandato de Vereador. Parágrafo único – O valor destinado à verba indenizatória será fixado por ato da Mesa Diretora até 31 de janeiro de cada ano para viger nos meses seguintes do mesmo exercício financeiro, observando-se os valores do duodécimo previsto para o ano seguinte. Art. 2º – No exercício financeiro de 2022, a verba indenizatória será no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos Reais), cabendo ao Chefe do Poder Legislativo adotar providências para adequação orçamentária. Art. 3º – Os efeitos desta Lei aplicar-se-ão, no que couber, a partir do mês em que for publicada esta Lei. Registre. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 21 de outubro de 2022. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: Robson Augusto Cosme Souza Código Identificador:FFC5DB9B Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 24/10/2022. Edição 2892 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/